citado por edital, não comparecer ao interrogatório, nem constituir defensor, devendo o juiz decretar a prisão preventiva para garantia da aplicação da lei penal.
citado por edital, não comparecer ao interrogatório, embora tenha constituído defensor, não devendo, contudo, o juiz decretar a prisão preventiva.
citado pessoalmente, não comparecer ao interrogatório, nem constituir defensor, podendo o juiz, se for o caso, decretar a prisão preventiva.
citado pessoalmente e interrogado, não constituir defensor e deixar de comparecer aos atos de instrução, podendo o juiz, se for o caso, decretar a prisão preventiva.