A promoção na carreira de Defensor Público no Estado do Maranhão far-se-á
sempre por merecimento, sendo a lista organizada pela Corregedoria Geral da Defensoria Pública.
sempre por antigüidade, sendo a lista organizada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.
alternadamente por antigüidade na classe e por merecimento, sendo as listas organizadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.
alternadamente por antigüidade e por merecimento, sendo as listas organizadas respectivamente pelo Conselho Superior e pela Corregedoria Geral da Defensoria Pública.