A responsabilidade civil do fornecedor de produtos ou serviços nas relações de consumo é
sempre objetiva, fundada na teoria do risco da atividade.
objetiva, como regra, com base na teoria do risco da atividade, excetuando-se a dos profissionais liberais, que é fixada a título de culpa.
objetiva, como regra, na teoria do risco integral, salvo a dos profissionais liberais, que é objetiva mitigada, pois admite a culpa exclusiva da vítima e o caso fortuito ou força maior como excludentes.
subjetiva, porém com inversão do ônus da prova, que cabe ao fornecedor e não ao consumidor.