a qualquer réu que, regular e pessoalmente citado por mandado, não tenha comparecido nos autos, tornando-se revel nos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa.
a qualquer interessado que, regular e pessoalmente citado por mandado, não tenha comparecido nos autos, tornando-se revel, nos procedimentos especiais de jurisdição voluntária.
ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele; ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
a todo réu que o requeira, alegando insuficiência de recursos para contratar um advogado para a defesa de seus interesses.