A busca domiciliar, com o intuito de realizar apreensão de coisas, não pode ser realizada
à noite, sem o consentimento do morador, estando definido no Código de Processo Penal como noite o período compreendido entre as 19:00 e 6:00 horas.
durante o dia com base em mandado expedido pela autoridade policial, sendo necessário mandado judicial.
à noite, sem o consentimento do morador, estando definido no Código de Processo Penal como noite o período compreendido entre o ocaso e o nascer do sol.
à noite, exceto se houver mandado judicial e se tratar de crime organizado.