Desdobrando e aplicando o princípio da igualdade de todos perante a lei, a Constituição brasileira proíbe
qualquer tratamento diferenciado às pessoas físicas, não admitindo nem mesmo a chamada discriminação inversa ou positiva, inclusive para as pessoas portadoras de deficiência física.
qualquer tratamento diferenciado entre brasileiros natos ou naturalizados.
discriminação racial, constituindo o racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
distinção entre os direitos dos filhos havidos ou não fora do casamento, ressalvados apenas os direitos relativos aos filhos adotivos.