A viagem de um menor de 18 anos ocorreu de forma irregular, à luz das disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, se
a criança viajou para a Holanda acompanhada da mãe, com autorização escrita do pai, assinada e com firma reconhecida e sem autorização judicial.
o adolescente viajou para a Índia acompanhado do tutor, de nacionalidade libanesa, residente no Brasil, sem autorização judicial.
o adolescente viajou para o Piauí, acompanhado do primo de 18 anos e dois meses, sem autorização judicial, mas com autorização dos pais ou do responsável.
o adolescente, residente em Imperatriz, viajou para São Luís, acompanhado do primo de 45 anos, sem autorização judicial e sem autorização dos pais ou do responsável.