A tarifa do serviço público concedido será fixada por lei de iniciativa do poder executivo que estabelecerá os critérios de reajuste e de revisão tarifárias.
É necessária a realização de licitação prévia para transferência da concessão ou do controle societário de concessionária de serviços.
Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.
Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, permitida a contratação com terceiros para o desenvolvimento de atividades acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como para a implementação de projetos associados, mas vedada a contratação de terceiros para atividades inerentes ao objeto concedido.