Segundo o Tema 944/STF, com fundamento no art. 1º, III, art. 3º, IV, art. 4º, II, IV e V, art. 5º, II, XXXV e LIV, e art. 133, todos da Constituição Federal, atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos, dentro do território brasileiro, gozam de imunidade de jurisdição.