A Corte Internacional de Justiça não possui competência consultiva.
Na adoção, as autoridades competentes de um Estado Contratante não tomarão providências para conservação das informações de que dispuserem relativamente à origem da criança e, em particular, a respeito da identidade de seus pais, assim como sobre o histórico médico da criança e de sua família.
Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
É anulável um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral.