De acordo com o Enunciado 2, aprovado na I Jornada de Direito da Saúde (2024), realizada pelo Conselho da Justiça Federal, nas ações que pleiteiam o fornecimento de medicamentos incorporados pelo Sistema Único de Saúde não é necessário o prévio requerimento administrativo, exigido tão-somente nas ações de natureza previdenciária.
Estabelece a Lei nº 8.080/1990 que são subsistemas do Sistema Único de Saúde (SUS) o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, o Subsistema de Atendimento e Internação Domiciliar e o Subsistema de Acompanhamento à Mulher nos serviços de saúde.
Constitui atribuição da CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias) elaborar, entre outros, pareceres técnicos Nat-Jus, a fim de auxiliar os magistrados na tomada de decisões (Lei nº 12.401/2011).
Não é admissível a tramitação das ações relativas à saúde nos Juizados Especiais Federais, em razão da complexidade e da necessidade de prova pericial.