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Maria Fernanda é viúva de Antônio Pedro. Soube, por sua vizinha, no ano de 2020, de uma revisão de Direito Previdenciário, importante forma de melhorar a renda mensal inicial de sua pensão por morte. O marido de Maria Fernanda faleceu em 2017. Estava aposentado por tempo de contribuição desde 2000. Há direito a Maria Fernanda de requerer a revisão do benefício previdenciário de seu marido no ano de 2020? Assinale a alternativa correta:

  • Sim, sendo Maria Fernanda pensionista, há legitimidade para pleitear, por direito próprio, a revisão do benefício derivado – pensão por morte.
  • Maria Fernanda não tem legitimidade para pleitear a revisão da pensão porque ninguém pode pleitear, em nome próprio, direito alheio.
  • Maria Fernanda não tem legitimidade ativa para pleitear a revisão da pensão porque o direito foi alcançado pela decadência.
  • Maria Fernanda não tem legitimidade ativa para pleitear a revisão da pensão por injunção da ocorrência da prescrição.
  • Maria Fernanda tem legitimidade para pleitear a revisão da pensão porque o prazo decadencial incide a partir da concessão de seu benefício de pensão.



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