O benefício de prestação continuada é personalíssimo, devido aos brasileiros natos e naturalizados, não sendo devido aos estrangeiros, com exceção dos portugueses (em razão do Acordo de Seguridade Social firmado entre Brasil e Portugal (Decreto nº 8.805/2006), em respeito ao princípio constitucional que assegura o equilíbrio financeiro e atuarial da seguridade social.
Para fins de cálculo da renda per capita, deve ser computado o valor recebido pela pessoa com deficiência na condição de aprendiz e em razão de estágio supervisionado.
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é descentralizado, participativo e financiado pelos três entes federativos, voltado especificamente para a operacionalização, prestação, aprimoramento e viabilização dos serviços, programas, projetos e benefícios do sistema.
O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família será considerado no cálculo da renda familiar per capita, para fins de concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão a pessoa do mesmo grupo familiar.