O Mandado de Segurança em matéria previdenciária pode ser impetrado em hipótese de redução de pagamento de benefício, desprovida de comunicação ao segurado e de decisão fundamentada.
O Mandado de Segurança em matéria previdenciária não pode versar sobre o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
O Mandado de Segurança em matéria previdenciária não comporta análise do direito à aposentadoria especial.
Em caso de fraude e de cessação de benefício previdenciário, de forma abrupta, não se há de falar em impetração de Mandado de Segurança.