São impenhoráveis os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, mesmo que de elevado valor.
É impenhorável a pequena propriedade rural, assim definida em lei, ainda que não trabalhada pela família.
São impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado.