A administração da sociedade simples, nada dispondo o contrato social, compete aos sócios em conjunto.
São irrevogáveis os poderes do sócio de sociedade simples, investido na administração por cláusula expressa do contrato social, salvo justa causa judicialmente determinada.
O sócio de sociedade simples pode, nas épocas determinadas por lei, examinar os livros e documentos, e o estado da caixa e da carteira da sociedade.
A cessão de quota pelo sócio de sociedade simples deve ser precedida de oferta de preferência, em igualdade de condições, aos demais sócios.