Ao construtor é imposto um prazo legal de garantia pela solidez e segurança da construção. Ainda pode responder por vícios, no prazo prescricional de dez anos.
Durante cinco anos, o construtor responde por vícios da construção, ficando liberado quanto aos vícios que se manifestem após esse prazo.
O adquirente, sendo consumidor, deve reclamar por vícios aparentes ou não aparentes no prazo de cinco anos, contados da entrega da obra.
Se o contrato for escrito, o construtor responderá por vícios, observada a prescrição trienal.