É facultado aos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente, a especificação da informação requerida e os motivos determinantes da solicitação.
O direito de acesso à informação é a faculdade de obter informação custodiada pelo Poder Público, pelos meios e nos modos em que a informação esteja mantida.
O direito de acesso à informação sobre projetos públicos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos é amplo e irrestrito.