Segundo a legislação federal, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) não pode proibir que empresas estrangeiras sem sede no país celebrem contratos de concessão de serviços púbicos que lhes facultem a produção, industrialização e exploração comercial de gás natural.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), sempre que necessário, deve elaborar os editais e promover as licitações para a concessão de serviços públicos de produção de petróleo, compreendidas as atividades de refinação, liquefação, regaseificação, carregamento, processamento, tratamento, transporte, estocagem e acondicionamento.
Defeso o monitoramento da evolução dos preços de medicamentos, equipamentos, componentes, insumos e serviços de saúde, à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) compete promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária.
A legislação federal admite a exploração de serviço público de telecomunicações no regime privado, baseada nos princípios constitucionais da atividade econômica, a qual dependerá de prévia autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).