São penalidades estabelecidas no Código de Ética da Magistratura Nacional: advertência; censura; remoção compulsória; disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço; aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço; demissão.
É considerado tratamento discriminatório injustificado, pelo juiz, a audiência concedida a apenas uma das partes ou seu advogado, ainda que se assegure igual direito à parte contrária, caso solicitado, em respeito ao princípio da imparcialidade.
Estabelece o Código de Ética da Magistratura que o exercício da magistratura deve nortear-se pelos princípios da independência, da imparcialidade, do conhecimento e capacitação, da cortesia, da transparência, do segredo profissional, da prudência, da diligência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro.
Compete ao Conselho Nacional de Justiça, entre outros, zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; não compete ao mesmo órgão rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.