As operações de financiamento imobiliário em geral, no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI, serão livremente pactuadas pelas partes, observadas algumas condições essenciais, como a reposição integral do valor emprestado e respectivo reajuste. A alienação fiduciária é o negócio jurídico pelo qual o fiduciante, com o escopo de garantia de obrigação própria ou de terceiro, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel. Vencida e não paga a dívida, no todo ou em parte, e constituídos em mora o devedor e, se for o caso, o terceiro fiduciante, será consolidada a propriedade do imóvel em nome do fiduciário. O contrato definirá o prazo de carência após o qual será expedida a intimação.