É da competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre a fusão, incorporação ou desmembramento da sociedade cooperativa. Pela fusão, duas ou mais cooperativas formam nova sociedade. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem para formar a nova sociedade que lhe sucederá nos direitos e obrigações. Pela incorporação, uma sociedade cooperativa absorve o patrimônio, recebe os associados, assume as obrigações e se investe nos direitos de outra ou outras cooperativas. As sociedades cooperativas também poderão desmembrar-se em tantas quantas forem necessárias para atender aos interesses dos seus associados, podendo uma das novas entidades ser constituída como cooperativa central ou federação de cooperativas.
Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios é ilimitada, respondendo o sócio solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados. Dentre as características da sociedade cooperativa, pode-se citar: (i) variabilidade, ou dispensa do capital social; (ii) intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança; e (iii) quorum, para a assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no capital social representado.
Considera-se Cooperativa de Trabalho a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho. A autonomia deve ser exercida de forma coletiva e coordenada, mediante a fixação, em Assembleia Geral, das regras de funcionamento da cooperativa e da forma de execução dos trabalhos. Considera-se autogestão o processo democrático no qual a Assembleia Geral define as diretrizes para o funcionamento e as operações da cooperativa, e o conselho de administração decide sobre a forma de execução dos trabalhos.