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Julgue o item que segue de acordo com o Decreto 55.631 de Regulamenta a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a administração pública estadual e a exigência de programa de integridade, de que trata a Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, no âmbito do Poder Executivo.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo seu uso para facilitar, encobrir ou dissimular a prática de ilícitos ou pela confusão patrimonial, a Comissão Processante poderá desconsiderar a personalidade da pessoa jurídica. A desconsideração da personalidade jurídica será cabível em todas as fases do processo administrativo de responsabilização, salvo na fase de cumprimento da decisão sancionadora.