Enunciados de questões e informações de concursos
Julgue o item que segue conforme a Lei Orgânica do Município de Blumenau.
O Prefeito poderá solicitar urgência para a apreciação de projetos de sua iniciativa, considerados relevantes, os quais deverão ser apreciados no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Decorrido tal prazo sem deliberação, o projeto será obrigatoriamente incluído na Ordem do Dia para que se ultime sua votação, sobrestando-se a deliberação quanto às demais matérias com exceção do veto e das leis orçamentárias. Esse prazo corre inclusive nos períodos de recesso da Câmara e se aplica aos Projetos de Codificação.