Enunciados de questões e informações de concursos
Nos termos previstos nos dispositivos do Decreto 39.828/2019, julgue o item subsequente.
A saída de bertalha, flores utilizadas na alimentação humana e frutas frescas, inclusive as importadas, em estado natural e desde que não destinados à industrialização é isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.