Enunciados de questões e informações de concursos
De acordo com Decreto Nº 39.753/2019, o pedido de concessão do benefício aos créditos outorgados, para efeito de compensação com o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido, para o contribuinte comerciante atacadista, será dirigido à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão - SUREC, por meio do sítio da SEFP/DF na rede mundial de computadores (www.fazenda.df.gov.br),
utilização de certificado digital.
Em relação à situação hipotética julgue o item subsequente.
Do indeferimento do pedido caberá recurso, no prazo de 20 dias, contado da ciência, ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF, na forma da legislação específica.