No tocante ao poder de polícia administrativo, qual a alternativa CORRETA?
A ordem de polícia corresponde à primeira fase do ciclo de polícia e consiste, primariamente, em um ato administrativo infralegal, independentemente de Lei.
Admite-se a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta de capital social majoritariamente público que prestem serviço genuinamente público em regime não concorrencial.
O exercício do poder de polícia é um poder vinculado, sem espaço para a discricionariedade.