A Secretaria da Fazenda, atendendo à forma exigida pela lei, poderá conceder ao contribuinte crédito outorgado.
Pode o contribuinte creditar-se do valor do imposto debitado por ocasião da saída da mercadoria, no seu retorno, quando por qualquer motivo não foi entregue ao destinatário.
Não pode o contribuinte creditar-se do excesso de imposto destacado a maior do que o devido no documento fiscal.
Pode o contribuinte escriturar no período de apuração em que tiver ocorrido o recolhimento do imposto por guia especial, no recebimento de mercadoria importada, ainda que a entrada efetiva da mercadoria se verifique em período seguinte.