Nos termos do RICMS, relativamente à determinação do "estabelecimento", pode-se dizer que
Não são considerados "estabelecimentos" o armazém geral e o depósito fechado, uma vez que neles não se exerce atividade comercial, senão a mera guarda de mercadoria.
Se considera "estabelecimento" o veículo utilizado para a captura do pescado.
Se considera "estabelecimento" somente o local onde o contribuinte pratica a sua atividade comercial, industrial ou produtora, de forma integral e permanente.
Para efeito de cumprimento da obrigação tributária acessória, todos os estabelecimentos de um mesmo titular são considerados em conjunto.