Nos termos do RICMS, relativamente ao cadastro dos contribuintes de ICMS, pode-se dizer que
O CAE é o número de identificação da atividade econômica exercida pelo contribuinte, a qual não pode ser alterada durante a
existência da empresa.
A inscrição estadual é dispensada para os estabelecimentos rurais.
A inscrição estadual é exigida dos contribuintes pessoa natural e o CAE, dos contribuintes pessoa jurídica.
O contribuinte é identificado pela Secretaria da Fazenda pelo conjunto dos números da sua inscrição estadual, atribuída como cadastro de contribuinte, e do código de atividade econômica, atribuído de conformidade com a atividade principal do estabelecimento.