Maria dos Anjos faleceu em 04.05.2000, deixando três filhos, maiores e solteiros, e possuindo bens imóveis e móveis, sem testamento ou legado. Na habilitação dos herdeiros, um dos filhos renunciou à herança, pura e simplesmente. Nos termos da lei, o imposto será calculado, considerando como fato gerador,