A Constituição Federal, no Capítulo reservado ao Sistema Tributário Nacional, discrimina as competências tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, distingue as espécies de tributos e estabelece as limitações ao poder de tributar, determinando que
Os impostos e as taxas são especialmente diferenciados na competência da União, dos Estados e dos Municípios, e as contribuições cabem a todos eles, cumulativamente.
A cobrança do imposto exige a publicação da lei que o instituiu no exercício financeiro anterior, aplicando-se a mesma aos fatos geradores ocorridos após sua vigência.
É obrigatória a instituição do tributo por lei e permitido o aumento, daqueles já instituídos, por decreto.
É permitido à União conceder isenção de impostos estaduais e municipais, com a finalidade de promover o desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.