Nos termos da Lei nº 7.654/91, relativamente à disciplina das Taxas de Fiscalização e Serviços Diversos, pode-se afirmar que
Não são concedidas imunidades, isenções ou qualquer benefício ou desoneração fiscal relativamente a taxas, sendo obrigação de todo beneficiário o pagamento do serviço prestado, por se tratar de direito indisponível do Estado o custeio de seus atos.
O valor da taxa é fixado tomando por base de cálculo o valor do serviço prestado e do interesse patrimonial envolvido, conforme declarado e provado pelo contribuinte, aplicando-se a ela alíquotas diferenciadas conforme a categoria, nos termos da lei.
O valor da taxa será fixado na moeda corrente, sujeita a correção monetária e juros de mora de 1% ao mês até a data de pagamento, sendo sempre cobrada por exercício.
A taxa é devida pela utilização de serviço público ou em razão do exercício do poder de polícia, sujeitando a aplicação de penalidade por falta de pagamento ou por documentos adulterados.