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"X" faleceu, deixando, entre outros bens, um terreno situado em loteamento regulado pela Lei 6766, de 19/12/1979, medindo 210 m², sendo que a área mínima de lotes nessas circunstâncias é de 125 m². O referido terreno foi atribuído, na partilha, a dois herdeiros, com a condição de indivisão imposta em testamento. Decorridos (10) dez anos da partilha, os herdeiros resolveram promover, por escritura pública, a divisão do imóvel, fazendo constar do memorial descritivo a área de cada um. Levada a registro a escritura, não a obtiveram, sob a alegação de obstáculo legal. Neste caso, é possível afirmar que existe