O descumprimento das obrigações principal e acessórias, relativas ao ITCMD, nos termos de legislação vigente,
É tipificado como infração, no caso de atraso do requerimento de inventário ou arrolamento, submetido à imposição de multa.
Não consta tipificado na lei competente como infração tributária.
Consta tipificado em lei, quanto ao atraso na abertura do inventário ou arrolamento, ao pagamento do tributo e à entrega de documentos, prevendo aplicação de multa e cancelamento de partilha, conforme o caso.
Consta tipificada a infração somente no Código de Processo Civil, pelo atraso do recolhimento do imposto.