João Paulo adquiriu um automóvel novo, em julho de 2000, e vendeu o mesmo veículo a Márcio Augusto em janeiro de 2001.
Relativamente ao IPVA, pode-se dizer que
João Paulo é o contribuinte do IPVA para o exercício de 2002 e Márcio Augusto é o contribuinte do imposto para o exercício de 2001.
O IPVA de 2000 é devido sobre o valor da Nota Fiscal de aquisição e proporcionalmente aos meses restantes do ano e o imposto de 2001, calculado por arbitramento da Secretaria da Fazenda, levando em conta as características do veículo e cobrado integralmente pelo exercício.
O IPVA do exercício de 2001 é devido integralmente por João Paulo, não cabendo responsabilidade solidária a Márcio Augusto, no caso de aquisição sem o comprovante do devido recolhimento.
Márcio Augusto deverá recolher o IPVA de 2001 em agosto do mesmo ano, ou seja, no primeiro mês e ano seguinte ao recolhimento feito por João Paulo no momento da aquisição do veículo.