Considera-se transbordo, não caracterizando início de nova prestação de serviço de transporte, os casos de
Mudança de carga de um para outro veículo de transporte, mas não o deslocamento de pessoas de um para outro veículo.
Mudança de carga de um veículo da empresa transportadora para o veículo de outra empresa, contratada especificamente para esse trecho de percurso.
Utilização de cavalo-mecânico de empresa diversa da primeira, contratada, no Exterior, pela destinatária da carga, para o seu transporte, quando ocorrer problema mecânico com o primeiro veículo utilizado.
Transporte único, efetuado por uma única empresa, acobertado por três documentos fiscais diversos, emitidos por empresas situadas sucessivamente no trajeto percorrido da origem ao destino.