Relativamente à disciplina da obrigação de escriturar livros e documentos fiscais estabelecida pelo RICMS, pode-se assinalar como verdadeira a seguinte afirmação:
Os livros fiscais podem ser mantidos fora do estabelecimento, independente de autorização fiscal, reservado ao contribuinte o prazo de 48 horas para sua exibição, quando requisitados.
Os documentos fiscais obedecem a modelo único para documentar as operações de circulação de mercadoria, prestação de serviços de transporte de pessoas e cargas e de comunicação, não tendo validade os emitidos não pelo método de impressão gráfica.
A guia de informação e apuração do ICMS - GIA é o documento obrigatório aos contribuintes do imposto para informar o movimento, apurar o imposto devido, escriturar os créditos e calcular o imposto a recolher no período informado.
A Declaração Cadastral - DECA - é o documento obrigatório de informações econômico-fiscais, destinado à aferição, pela fiscalização, do movimento realizado pelo estabelecimento eminente.