Segundo as regras estabelecidas para o Cadastro de Contribuinte de IPVA, instituído pela lei que institui e disciplina o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, pode-se dizer que
Podem as autoridades competentes pelo registro, inscrição e licenciamento do veículo alterar, de ofício, os dados cadastrais.
As alterações das condições do veículo devem ser comunicadas imediatamente à Secretaria da Fazenda pelo seu responsável.
É da responsabilidade exclusiva dos estabelecimentos vendedores a comunicação das aquisições de veículos automotores.
A obrigação de comunicação de alteração de propriedade do veículo é comum ao alienante e ao adquirente.