O RICMS determina que o contribuinte enquadrado no regime de apuração periódica deverá
Apurar, semestralmente, o valor do imposto a recolher, considerando as operações praticadas submetidas ao recolhimento do
imposto e transferindo, para o período semestral posterior, os créditos apurados pelas operações de entrada de mercadorias ou serviços.
Recolher, mensalmente, em parcelas fixas, o valor do imposto estabelecido pelo fisco a partir de suas informações e apurar, nos meses de junho e dezembro, o movimento real, recolhendo ou creditando-se da diferença apurada.
Apurar e recolher, mensalmente, o imposto devido, considerando as operações praticadas e submetidas à incidência do imposto e apurar, semestralmente, os créditos a que tem direito pela não-cumulatividade, aproveitando a diferença no período imediatamente posterior.
Apurar e recolher, mensalmente, o imposto devido, requerendo administrativamente a verificação dos créditos retidos para aproveitamento, que fica submetido à aprovação prévia da autoridade competente.