A violação dos dispositivos da lei que disciplina o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
Sujeita o infrator à multa por falta de pagamento do imposto, de inscrição no Cadastro de Contribuintes, de comunicação de alteração dos dados de cadastro e por fraude nos documentos de arrecadação e pedidos de imunidade e isenção.
Sujeita o infrator à aplicação de multa por falta de inscrição e comunicação de alteração cadastral e suspensão temporária ou permanente da propriedade do veículo nos casos de falta de pagamento e fraude no preenchimento de documentos de arrecadação e de isenção.
Sujeita só o contribuinte à penalidade, aplicando multa unicamente nos casos de falta de pagamento do imposto, de atraso ou de fraude no preenchimento do documento de arrecadação.
Sujeita o contribuinte à multa por falta de pagamento e o infrator, à multa por fraude no preenchimento de documento fiscal.