Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência:
o Presidente do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados e o do Superior Tribunal de Justiça.
o Presidente do Supremo Tribunal Federal, o do Senado Federal e o do Ministro-Chefe do Estado Maior das Forças Armadas.
o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.