ARNALDO foi injuriado e difamado por ROBERTO, ALICE e RENATO. No entanto, acionou apenas os dois primeiros. É correto afirmar, quanto ao exercício do direito de queixa,
ter havido renúncia tácita ao direito de queixa quanto ao excluído, sem comunicação com os co-autores dos delitos, dada a natureza privada da ação penal, que deve considerar exclusivamente a vontade do ofendido.
ser caso de decretação da extinção da punibilidade de todos, com fundamento na perempção.
ser possível o aditamento da queixa pelo Ministério Público, a fim de incluir RENATO na ação penal privada.