Se uma delas se originar de comodato, depósito ou alimentos, a diferença de causa impedirá a compensação das dívidas.
A diferença de causa impede a compensação das dívidas quando uma delas é de coisa impenhorável.
Quando o credor cede a terceiros os seus direitos e não notifica o devedor, este pode opor aos cessionários a compensação do crédito que antes tinha contra o cedente.