No Juizado Especial Cível, a reconvenção leva o nome de pedido contraposto e deve ser apresentada em peça autônoma, tal como sucede no CPC.
Interpostos contra sentença, os embargos de declaração interrompem, no Juizado Especial Cível, o prazo para recurso.
A sentença ilíquida proferida no Juizado Especial Cível será executada nos próprios autos, após liquidação por cálculo da Contadoria Judicial ou por arbitramento.