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Julgue o item a seguir de acordo com a Instrução Normativa CGM nº 02 de 2023, que dispõe sobre o procedimento de julgamento antecipado dos processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas.
No caso de concordância com o pedido de julgamento antecipado do mérito nos processos administrativos de responsabilização (PAR), o conterá: a descrição sucinta das imputações realizadas em face da pessoa jurídica processada e das provas que lhe dão sustentação; a análise da proposta de pagamento das obrigações financeiras assumidas pela pessoa jurídica; a conclusão fundamentada a respeito do atendimento das condições para o deferimento do pedido de julgamento antecipado nos termos previstos por esta Instrução Normativa; a sugestão de aplicação isolada da sanção de multa prevista na Lei nº 12.846, de 2013, sem aplicação cumulada da sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória; e a sugestão de atenuação das sanções impeditivas de licitar e contratar com o Poder Público, quando cabíveis.