Nos termos de lei específica, pode haver, em certos casos, violação do sigilo de comunicações telefônicas, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, por determinação judicial.
Pode haver, em certos casos, violação do sigilo de comunicações telefônicas, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável uma única vez, por determinação judicial.
Pode haver, em certos casos, violação do sigilo de comunicações telefônicas, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável, justificadamente, por quantas vezes for necessário.