que o princípio da reserva legal não impede a utilização de norma penal em branco nem de conceito jurídico indeterminado na tipificação de infração penal;
que é sempre retroativa a norma complementar de norma penal em branco, mais benéfica, desde que homogênea (originária da mesma fonte que expediu a norma complementada), ainda que temporária;
que, apesar do princípio da retroatividade da lei mais benéfica, a retroatividade de norma complementar heterogênea (proveniente de fonte diversa) de norma penal em branco depende de previsão legal específica.