Se o Ministério Público requer o arquivamento do inquérito policial:
cabe ação penal privada subsidiária da pública, pelo ofendido ou por quem tenha qualidade para representá-lo, no prazo decadencial de seis meses;
cabe ação penal privada subsidiária da pública, desde que proposta pelo ofendido ou por quem tenha qualidade para representá-lo, enquanto não ocorrer a prescrição;
cabe ação penal privada subsidiária da pública apenas em relação a elemento ou circunstância do crime complexo que, por si mesmo, constitua crime de ação privada.