A propósito da competência por prerrogativa de função:
Será julgado pelo Tribunal Regional Federal o juiz de direito ou o promotor de justiça ou o prefeito acusado de crime de competência da Justiça Federal, praticado no exercício do cargo, tendo sido cancelada súmula do STF que estabelecia prevalecer a competência especial por prerrogativa de função mesmo após cessado o exercício funcional;
Será julgado pelo Tribunal de Justiça o juiz de direito ou o promotor de justiça, mas não o prefeito, acusado de qualquer crime de competência da Justiça Federal, praticado durante o exercício do cargo, sujeito o prefeito a julgamento perante o Tribunal Regional Federal e prevalecendo, conforme lei, a competência por prerrogativa de função mesmo se iniciada a ação penal após a cessação do exercício funcional;
Será julgado pelo Tribunal de Justiça o juiz de direito ou o promotor de justiça, mas não o prefeito, acusado de crime de competência da Justiça Federal, praticado no exercício do cargo, sujeito o prefeito a julgamento perante o Tribunal Regional Federal e prevalecendo, conforme lei, a competência por prerrogativa de função mesmo se iniciada a ação penal após a cessação do exercício funcional.